Regulamento do Programa "Parceria Vet"
I - INFORMAÇÕES GERAIS
Parceria Vet é um programa instituído pela Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda., com sede na Av. Doutor Roberto Moreira, 5005, Recanto dos Pássaros, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.600.249/0001-55 (“Boehringer”), que tem como objetivo fornecer suporte aos médicos veterinários através da avaliação e reembolso (ao tutor do animal ou ao médico veterinário) dos custos de consulta, tratamento e exames confirmatórios de doenças infecciosas nos animais cujo organismo não tenha respondido adequadamente à vacinação (ou seja, que contraíram a doença para a qual a vacina se propõe a prevenir), de acordo com a bula do produto e com base nas regras descritas no presente Regulamento.
É de conhecimento comum e presente na literatura técnico-científica que vacinação e imunização tem conceitos distintos, sendo a vacinação caracterizada como o ato de administrar a injeção de um produto contendo microrganismos (ou parte deles) na forma inativada ou atenuada ou modificada, capaz de induzir a produção de imunidade, com a finalidade de conferir proteção contra desafios futuros, enquanto a imunização por sua vez, é a resposta do organismo frente ao contato com o antígeno ou microrganismo indutor de tal resposta.
As vacinas são então, produtos com a capacidade de produzir imunização, mas a resposta imune, por se tratar de um processo biológico, nem sempre será montada a fim de conferir proteção absoluta e nunca é equivalente em todos os membros de uma população vacinada. Portanto, é importante enfatizar que a análise de reembolso não possui qualquer relação com falta de eficácia do Produto Participante utilizado e sim diz respeito ao entendimento comum de que alguns indivíduos, por razões genéticas, podem falhar em responder ao estímulo vacinal. Tais indivíduos são considerados como “não respondedores genéticos” ou “maus respondedores genéticos” e não conseguem montar uma resposta imune adequada, mesmo após repetidos desafios vacinais.
É importante reforçar que, além da capacidade imunológica genética dos indivíduos em responder a um estimulo vacinal, diversos outros fatores podem interferir no desenvolvimento da resposta imune por parte do indivíduo vacinado, tais como: interferência de anticorpos maternos, infestações ocasionadas por parasitas internos e externos, animais sob condições de estresse, imunossuprimidos, portadores de doenças crônicas, graves e debilitantes ou concomitantes, ou ainda animais que tiveram contato prévio com o patógeno objeto da proteção durante a janela de suscetibilidade.
II - ÁREA DE EXECUÇÃO
Território Nacional Brasileiro.
III – ELEGIBILIDADE
Poderão participar do Programa Parceria Vet os tutores ou médicos-veterinários parceiros (aqui denominados de Participantes), assim considerados aqueles médicos-veterinários que adquiriram e utilizaram os Produtos Participantes da Boehringer, ou aqueles médicos-veterinários que diagnosticaram e trataram de animais que receberam o Produto Participante.
O programa só se destina a residentes e domiciliados em Território Nacional Brasileiro e que satisfaçam todas as condições constantes neste Regulamento. Não poderão participar empregados da Boehringer.
IV – PRODUTOS PARTICIPANTES
O programa Parceria Vet é destinado exclusivamente aos produtos da linha de biológicos (vacinas) de animais de companhia (cuja proteção a que se destinam está indicada em bula) e pertencentes à Boehringer., listados na Tabela 1 (“Produtos Participantes”) a seguir:
Tabela 1: Produtos Participantes: Linha de produtos biológicos Boehringer contemplados no programa Parceria Vet.
Produto participante | Espécie a qual se destina | Proteção a qual (as quais) se destina(m) a vacina | Período de proteção em bula |
---|---|---|---|
Recombitek® C4/CV | Cães | - Cinomose - Adenovirose Tipo 2 - Hepatite infecciosa canina - Coronovirose canina - Parvovirose canina - Vírus da parainfluenza tipo 2 | Proteção Anual |
Recombitek® C6/CV | Cães | - Cinomose - Adenovirose Tipo 2 - Hepatite infecciosa canina - Coronovirose canina - Parvovirose canina - Vírus da parainfluenza tipo 2 - Leptospirose (L.canicola e L.icterohaemorrhagiae) | Proteção Anual |
Recombitek® Max | Cães | - Cinomose - Adenovirose Tipo 2 - Hepatite infecciosa canina - Coronovirose canina - Parvovirose canina - Vírus da parainfluenza tipo 2 - Leptospirose (L.canicola, L.icterohaemorrhagiae, grippotyphosa e L. Pomona) | Proteção Anual |
Recombitek® Oral Bordetella | Cães | - Bordetella bronchiseptica | Proteção Anual |
Pneumodog® | Cães | - Bordetella bronchiseptica - Vírus da parainfluenza tipo 2 | Proteção Anual |
Rabisin® | Cães e Gatos | - Raiva | Proteção Trienal após protocolo de reforço anual* |
Feline® 4 | Gatos | - Herpesvirus felino (Rinotraqueíte) - Calicivirose felina - Parvovirus felino (Panleucopenia) - Chlamydia psittaci | Proteção Anual |
* No Brasil, em alguns estados e/ou municípios, pode haver a necessidade de reforços vacinais anuais contra a raiva requerido pela legislação. Neste caso, é importante salientar que a legislação local é soberana em relação à recomendação desta bula.
1. A vacinação do animal deve ter sido obrigatoriamente realizada por um médico-veterinário e na carteira de vacinação deve constar:
1.1 Os adesivos completos e visíveis das vacinas utilizadas (onde constam o número do lote de fabricação e data de validade);
1.2 Assinatura e carimbo do médico-veterinário responsável pelo procedimento;
1.3 Data da realização de cada vacina.
2. Serão consideradas para análise apenas as carteiras de vacinação que respeitem os intervalos vacinais (entre 2 e 4 semanas entre doses), as quantidades de doses e as idades indicadas em bula para o esquema vacinal.
3. O esquema de vacinação do animal deve ter sido realizado com o produto da marca Boehringer, no que se refere à doença reclamada.
4. Casos de filhotes que não tiveram o seu protocolo de vacinação finalizado até a idade mínima indicada em bula, não serão elegíveis à participação deste Programa.
5. O Produto Participante deverá ter sido adequadamente armazenado e aplicado de acordo com as especificações e qualidade exigidas em bula.
6. O Participante deverá apresentar exame confirmatório para a doença reclamada, conforme estabelecido no subitem 4.4 do item 4 da cláusula VI. Para o diagnóstico, deverá ser preconizado o período mínimo de resposta vacinal (até 15 dias, de acordo com a literatura técnica cientifica), somada a incubação descrita em literatura para cada doença, conforme tabela 2. O surgimento de sintomas, que não se estejam dentro dos períodos considerados, não se enquadrará nas hipóteses previstas neste Regulamento.
7. O diagnóstico deve ser realizado pelo médico-veterinário e confirmada a relação com o produto participante. (Verificar item IV).
Tabela 2: Período de incubação aceitos para fins de participação no programa Parceria Vet.
Doenças infecciosas cão | Agente etiológico | Período de incubação |
---|---|---|
Cinomose | Virus da cinomose canina | 7 a 14 dias1 (Obs: descrições de até 5 semanas2) |
Parvovirose | Parvovirus canino | 4 a 6 dias 1 |
Hepatite infecciosa canina | Adenovirus canino tipo 1 (CAV-1) | 4 a 8 dias1 |
Adenovirose canina | Adenovirus canino tipo 2 (CAV-2¥) | 2 a 3 dias2 |
Coronavirose | Coronavirus canino | 1 a 4 dias1 |
Parainfluenza | Virus da Parainfluenza Canina | 2 a 3 dias2 |
Bordetelose | Bordetella bronchiseptica | 3 – 10 dias1 |
Leptospirose | Leptospira canicola, Leptospira icterohaemorrhagiae Leptospira grippotyphosa Leptospira Pomona | 7 dias 1 |
Doenças infecciosas gato | Agente etiológico | Período de incubação |
Rinotraqueíte | Herpesvirus felino (FHV-1) | 2 a 6 dias1 |
Calicivirose | Calicivirus felino | 2 a 10 dias3 |
Panleucopenia felina | Parvovirus felino | 2 a 7 dias1 (Obs: descrições de até 14 dias3) |
Clamidiose | Clamydia felis | 2 a 5 dias3 |
Doenças infecciosas cão e gato | Agente etiológico | Período de incubação |
Raiva | Virus da raiva | 2 a 3 semanas4, com descrições de 7 dias a 1 ano5 |
¥ O adenovirus tipo 2 é o utilzado nas vacinas modernas por oferecer proteção cruzada contra o Adenovirus do tipo 1, causador da hepatite infecciosa canina.
1.Greene, C. Infectious Diseases of the Dog and Cat 4th Edition,2012. 2. Information sheet – Infectious diseases: Distemper, Canine Parvovirus and Canine Infectious Respiratory Disease Complex In: Shelter Medicine, School of Veterinary Medicine – University of Wisconsin –Madison. july,2015. 3. Guidelines:Feline calicivirus, Chlamydia felis. In: European Advisory Board on Cat diseases, updated December, 2017 and October 2018. 4. CDC: The path of rabies virus – in: www.cdc.gov/rabies/transmission/body.html#:~:text=This%20process%20can%20last%20approximately,show%20signs%20of%20the%20disease. 5. World Health Organization – In: www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/rabies.
8. No caso de sorologia para titulação para raiva para viagens internacionais com cães e gatos: cabe esclarecer que a Organização Mundial para Saúde Animal (OiE) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendam uma titulação mínima de 0,5 UI/mL como evidência de vacinação recente, sendo que a maior parte dos países acatam esta recomendação para permitir a entrada de animais (recomenda-se consultar o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para maiores informações sobre viagem internacional com animais de estimação).
No entanto, é de conhecimento da literatura que titulações menores do que as recomendadas pela OiE e OMS não necessariamente refletem o status de proteção do animal, e que fatores como o tempo entre a última dose de vacina e a sorologia para a raiva, interfere com a titulação obtida, havendo evidências de que animais vacinados há mais de 4 meses podem não manter a titulação mínima requerida para viagem internacional.
Sendo assim, a participação no programa Parceria Vet para a vacinação antirrábica com a vacina Rabisin, levará em consideração apenas animais cuja titulação tenha sido realizada num período mínimo de 2 semanas e de no máximo 4 meses após a última dose da vacinação.
Referências bibliográficas: 1. World Organisation for Animal Health (OIE) (2008). – Chapter 2.1.17 – Rabies (infection with rabies virus and other lyssaviruses). In Manual of diagnostic tests and vaccines for terrestrial animals. OIE, Paris, France. 2. Moore, S.M. Rabies prevention: the role of serology in parenteral vaccination of companion animals and livestock. Rev. Sci. Tech. Off. Int. Epiz., 2018, 37 (2), 461-472.3. Berndtsson et al. Factors associated with the success of rabies vaccination of dogs in Sweden. Acta Veterinaria Scandinavica 2011, 53:22. 4. Chomel, B. et al. Serological results of a dog vaccination campaign against rabies in Peru. Rev. sei. tech. Off. int. Epiz., 1987, 6 (I), 97-113.
VI - REEMBOLSO DO VALOR DO TRATAMENTO E EXAMES
1. O reembolso é previsto única e exclusivamente para consultas, exames e tratamento de doença cujo Produto Participante da Boehringer se propõe a conferir proteção e perante administração e cuidados previstos em bula.
2. O valor máximo para reembolso será de R$ 3.000,00
3. O tratamento aplicado deverá ser condizente ao abordado pela literatura técnico-cientifica para a doença diagnosticada. Gastos não relacionados à patologia em questão ou com finalidade além daquelas determinadas e comprovadas cientificamente pela literatura técnico-cientifica não serão considerados.
4. Para a análise do ressarcimento, o Participante deverá encaminhar à Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda., os documentos abaixo descritos para o endereço eletrônico falecom.br@boehringer-ingelheim.com, não excedendo o limite de tamanho de e-mail de 5MB:
4.1 Nota Fiscal ou RPA:
Nota Fiscal ou RPA que comprove os valores gastos com o tratamento da doença reclamada;
4.2 Cópia da carteira de vacinação do animal vacinado:
Com o histórico de aplicações do Produto Participante, selo de identificação contendo o número de lote, data de sua aplicação e assinatura do médico-veterinário;
4.3 Descritivo de tratamento:
O descritivo de tratamento do animal deve conter o procedimento e os produtos utilizados com detalhamento de valores que comprove o valor citado na Nota fiscal ou RPA;
4.4 Exame confirmatório para a doença relatada:
A metodologia de identificação de antígeno deve ser comprovada através de exames confirmatórios específicos de acordo com a literatura técnico-cientifica .O exame deverá estar devidamente assinado, carimbado e datado pelo laboratório e pelo médico-veterinário responsável pela realização.
4.5 Encaminhar o documento denominado “Formulário de Solicitação de Reembolso – Parceria Vet Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.” (Anexo 1) fornecido pelo programa, devidamente preenchido, assinado e datado.
5. O reembolso previsto neste Regulamento é individual e intransferível, podendo ser requisitado apenas pelo Participante. O pagamento, por sua vez, poderá ser realizado ao médico-veterinário elegível ou ao tutor do animal, devendo o contemplado enviar o documento concedido pelo programa denominado: “Reembolso de despesa – Parceria Vet – Pessoa Física” para pessoa física (Anexo 2) ou “Reembolso de despesa – Parceria Vet – Pessoa Juridica” para pessoa jurídica (Anexo 3).
6. Os casos que envolvem o pagamento diretamente ao médico veterinário devem seguir as diretrizes internas de interação com profissionais de saúde.
VII – DESCLASSIFICAÇÃO
Será excluído automaticamente da avaliação:
1. O Participante que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras constantes neste Regulamento ou qualquer documento apresentado, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Boehringer.
2. O não cumprimento de quaisquer das regras previstas neste Regulamento.
3. Não atendimento a quaisquer das regras de participação descritas no item V do presente Regulamento.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Obrigatoriamente deve-se respeitar a validade do produto, considerando a menor data entre os componentes, no caso de produtos que contenham frações liquida e liofilizada, assim como considerando sua conservação e indicações de bula.
2. O Participante declara que todas as informações relatadas por ele à Boehringer são verdadeiras, sendo ele responsável pela veracidade das mesmas.
3. O Participante declara a integral aceitação das condições expressas neste Regulamento (e suas eventuais alterações), nada tendo a reclamar presente ou futuramente quanto ao seu conteúdo.
4. As eventuais reclamações em relação Parceria Vet poderão ser avaliadas pela Boehringer em até no máximo 1 (um) mês após a data do diagnóstico da doença e recebimento pela Boehringer do exame confirmatório da doença relatada e enquadrada na Tabela I da Cláusula IV deste Regulamento. Não serão aceitas reclamações ou solicitações de reembolso após esta data.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do número de telefone 0800-8887387.
IX – VIGÊNCIA
Este Regulamento é válido por prazo indeterminado. A Boehringer se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar, adiar, prorrogar bem como modificar qualquer item do Regulamento do Programa Parceria Vet, sendo suas decisões finais e irrecorríveis.
X – LEI APLICÁVEL E FORO
Este Regulamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. Fica estabelecido o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento.